Movimento Lojista repudia Portaria n. 3.665/2023, publicada pelo MTE

A CNDL, entidade de livre adesão e a principal representante do Varejo no Brasil, vem a público repudiar a Portaria n. 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal (MTE), nessa terça-feira (14/11), que revoga parte da Portaria n. 671/2021, que tratava da autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados.

Pela portaria, a partir de agora, para que trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços desempenhem suas atividades aos domingos e feriados, será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.

A CNDL entende que a medida é burocrática, custosa e é um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos.

No entendimento da Confederação, a decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho.

A CNDL também registra que o setor de Comércio sequer foi consultado pelo MTE sobre os efeitos da portaria, que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas.

Em um momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento, a medida surge como entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil.

A CNDL informa que vai trabalhar junto às entidades representativas e às Frentes Parlamentares do Comércio e Serviços e das Pequenas e Microempresas no Congresso Nacional para a apresentação de um “Projeto de Decreto Legislativo (PDL)” cujo objetivo será sustar os efeitos da Portaria n. 3.665/2023.

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