Governo do Estado parcela ICMS relativo ao mês de dezembro

Atendendo ao pedido da Federação das CDL´s da Paraíba, o ex-governador Ricardo Coutinho determinou e um dos seus últimos atos a frente do Palácio da Redenção, através do Decreto nº 38.893, de 17/12/2018, e publicado no Diário Oficial do Estado de 18/12/2018, que o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações efetuadas no varejo durante o mês de dezembro de 2018 poderá ser parcelado.

Conforme o decreto, os varejistas que optarem pela forma de pagamento terão até o dia 15 de janeiro de 2019 para liquidarem a primeira parcela, equivalente a 50% do ICMS devido. Já o saldo remanescente deverá ser liquidado até o dia 15 de fevereiro próximo. Fica estabelecido também que o contribuinte ou seu representante legal deve se dirigir ao seu domicílio fiscal para efetuar o pagamento do imposto.

Abrangência: O parcelamento NÃO atende às operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS FRONTEIRA e às que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação.

O decreto esclarece que o ICMS relativo aos meses posteriores a dezembro de 2018 não serão aceitos da mesma forma e prazos.

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