Por Otacilio Peron
Advogado da CDL Cuiabá e da FCDL/MT
Inicialmente, uma observação se faz necessária: definir a palavra ‘lobby’, que será tratada neste artigo.
“Lobby, expressão exercida geralmente por um grupo organizado, para atingir determinados objetivos ou para defender determinados interesses”.
Pois bem.
No entendimento de todos, o nosso sistema tributário é massacrante e complexo, dado o número de artigos contidos na Constituição e Leis.
O objetivo da Reforma Tributária era simplificar as burocracias das empresas, e, no entanto, só na Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, o número de artigos triplicou, restando ainda a sua regulamentação que será levada a cabo, via leis, pelo Congresso Nacional.
É aí que irá começar a guerra dos “lobbies”.
Desnecessário explicitar como restou a Emenda “Constitucional”, a qual é apenas um parâmetro para a sua regulamentação, pois todos, bem ou mal, já tomaram conhecimento, e sobre ela nada mais poderá ser feito.
A autonomia financeira de definir seus tributos com as necessidades orçamentárias de cada Estado e Municípios não mais existirá.
A Federação, no meu entender, acabou.
Irão todos participar da repartição do bolo global, comandado por um comitê gestor, de acordo com a média das suas receitas auferidas de 2024 a 2028.
Mato Grosso não quis utilizar-se deste expediente, até porque já fez a sua Reforma Tributária em 2019, e com isto, aumentou em muito a sua arrecadação, pois acabou com a maioria dos incentivos fiscais e, até por que, não vislumbrou espaço para aumentar ainda mais a alíquota do ICMS.
A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) está trabalhando com muita competência junto às comissões da Câmara, do Senado e do Ministério da Fazenda.
Dentre tantos pontos que deverão ser tratados nestes próximos dias, via Leis Complementares e Ordinárias, o que mais preocupa o nosso seguimento é: o tratamento que será dado ao Simples, devendo dar um tratamento diferenciado; como será o aproveitamento do crédito; e também como o tributo será recolhido em separado etc etc.
Outro assunto que afeta diretamente o nosso seguimento é a alíquota que recairá sobre bens e serviços.
Pelo visto, diante de tantas exceções e concessões concedidas na Emenda à Constituição para vários seguimentos, poderemos ter uma alíquota que se aproximará a 30% ou mais, o que será um desastre.
Nem antes, e muito menos até agora, ninguém sabe a real projeção de qual vai ser este número. Fazer cálculos não foi prioridade para o nosso Congresso.
Cabe agora as Entidades do comércio, muito bem capitaneadas pela CNDL, ser assertiva nas suas colocações, apresentando sugestões técnicas convincentes, e promover “lobbies” junto ao Congresso Nacional, para evitar que outros seguimentos e até o próprio Governo Federal tenham mais força, evitando assim a inclusão de novas exceções, pois muitos artigos da Emenda Constitucional ficaram abertos.
Uma certeza já se tem: se a Reforma Tributária tinha o propósito de simplificar o emaranhado fiscal, nos próximos anos teremos muito mais complicações.
As empresas deverão preparar seus contadores e contratar bons advogados tributaristas, pois não faltarão interpretações diversas, e quem estiver mais preparado, terá menos dissabores no futuro.
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