Prazo de adesão ao Simples Nacional se encerra hoje, 31/1

Segundo a Lei Complementar 123/06, os empreendedores interessados no regime tributário do Simples Nacional têm até o último dia de janeiro para aderir à modalidade

A Receita Federal afirmou nesta terça-feira (30/1) que não haverá mudança no prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024. Empreendedores interessados em regularizar suas dívidas com o Fisco ou se enquadrar no sistema tributário do Simples têm tradicionalmente até o último dia de janeiro para aderir ao regime.

Recentemente, em entrevista a PEGN, o ministro do MEMP (Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), Márcio França (PSB), disse que buscava meios de estender o limite para abril ou maio de 2024. Segundo França, a mudança não precisaria de projeto de lei. “É possível aprovar com uma resolução no Conselhão [Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável]. Se nós estivermos de acordo, tenho certeza de que os estados e municípios que fazem parte também concordarão”, disse.

De acordo com a Receita Federal “não há possibilidade de modificação desse prazo sem alteração legal”. Dessa forma, o último dia para aderir ao Simples Nacional segue sendo 31 de janeiro de 2024, como regulamenta a Lei Complementar 123/06.

Procurado pela reportagem, o MEMP não havia se manifestado até o fechamento deste texto.

Pressão pela prorrogação
A proposta de prorrogação de França estava ligada ao projeto do Desenrola PJ, por meio do qual empreendedores poderiam negociar suas dívidas. Segundo França, o programa estava previsto para ser lançado no 1º trimestre deste ano.

O MEMP não foi o único a se movimentar para esticar o limite de adesão ao Simples. Nesta segunda-feira, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa) se posicionou a favor da extensão do prazo, argumentando que a medida “se faz necessária a fim de garantir justiça e equidade para as empresas se manterem em conformidade com as obrigações fiscais”.

A entidade enviou um ofício para a Receita Federal solicitando que a data limite passe a ser 31 de março.

O que é o Simples Nacional?
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 para facilitar o recolhimento de impostos, simplificando a cobrança de oito taxas (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que podem ser pagas de uma só vez por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para isso, as empresas não podem ter pendências cadastrais ou fiscais, como, por exemplo, débitos com a Receita Federal.

Fonte: PEGN




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