Governo do Estado atende pedido da FCDL e posterga pagamento de imposto

Atendendo ao pleito da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Paraíba (FCDL-PB), foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na edição de 17 de julho de 2020, o Decreto nº 40.366, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a postergação do pagamento do ICMS – SIMPLES NACIONAL – FRONTEIRA, classificado no código de receita 1124, referentes competências de junho e julho de 2020.

Desde o início da pandemia do novo coronavírus a FCDL Paraíba  e a CDL Campina Grande vinham tentando dialogar com o Governo do Estado para que fossem adotadas medidas de proteção às empresas paraibanas, afim de evitar o fechamento em massa de empreendimentos e o aumento desenfreado do desemprego.

Na última terça-feira (14) o secretário de estado da fazenda, Marialvo Laureano, se reuniu através de videoconferência com representantes de entidades de classe para apresentar as ações em apoio às empresas. Na oportunidade foram apresentadas vinte e uma medidas criadas para proteger a economia do Estado, tais como: o parcelamento do ICMS Fronteira (já autorizado em decreto) e prorrogação do pagamento do ICMS – Simples Nacional.

Em relação a proposta de adiamento do pagamento do recolhimento do ICMS do Simples Nacional, previstos no inciso VII do “caput” do art. 13 e na alínea “b” do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurado nos meses de março a abril de 2020, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) informa que tal medida não foi recepcionada nas votações realizadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.

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