Liminar garante abertura do comércio nos feriados dos dias 11 e 12 de outubro

 

Considerando que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande impôs elevadas, onerosas e prejudiciais cláusulas como condição para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2019/2020;

Considerando que referidas condições não foram aceitas pelos Sindicatos ora assinantes;

Considerando que houve recusa do Sindicato dos Empregados em prosseguir com a negociação para abertura nos feriados de 11 de outubro (Aniversário de Campina Grande) e 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida);

Considerando a elevada importância da abertura do comércio de Campina Grande nos citados feriados, sendo uma forma de serviço prestado para toda a coletividade;

Considerando que o trabalho nos feriados é considerado como de interesse dos funcionários da categoria laboral;

Considerando que as presentes entidades patronais, representadas pela Leal Queiroz Advocacia Corporativa, obtiveram decisão judicial favorável emitida pelo Desembargador Edvaldo de Andrade, nos seguintes termos:

Conclusão:

Isso posto, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR, em parte, para reformar a decisão liminar proferida nos autos da ação de nº 0000356 – 41.2019.5.13.0034, a fim de que as empresas representadas pelos sindicatos impetrantes sejam autorizadas a abrir e realizar suas atividades nos feriados dos dias 11 (onze) e 12 (doze) de outubro de 2019, independentemente da celebração de acordo ou convenção coletiva, mediante concessão de folga  em até trinta dias aos funcionários que laborarem, sob pena de pagamento em dobro.

Além da citada folga compensatória, as empresas realizarão do pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada funcionário que tenha trabalhado em cada um dos feriados. (MS 0000335-70.2019.5.13.0000, TRT-13, Des. Edvaldo de Andrade, Data: 10/10/2019).

Desta forma, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL) informa a autorização para a abertura e o regular funcionamento do comércio, nos feriados de 11 e 12 de outubro.

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