NOTA PÚBLICA CONTRA O PL Nº 2.033/2018

A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (FCDL-PB) tomou conhecimento, através da imprensa paraibana, que a Assembleia Legislativa do Estado está para votar o Projeto de Lei Ordinário de nº 2.033/2018, o qual altera a Lei Ordinária de nº 7.611/04, que por sua vez criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza na Paraíba (FUNCEP-PB).

O referido projeto de lei tem por objetivo aumentar o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) de 18 mercadorias (veículos automotores) em 2%, com o fim de subsidiar o orçamento do Fundo de Combate e Erradição da Pobreza na Paraíba (FUNCEP/PB).

Deve ser registrado, inicialmente, que a FCDL-PB compartilha a preocupação do senhor governador com o problema da fome e da pobreza em nosso Estado, todavia, sem embargo a esse elogiável desígnio, a acredita-se que a medida não veio em boa hora, além de não ter sido sequer discutida com as classes atingidas, o que vem sendo uma praxe do governo que se encerra.

Caso a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprove o referido projeto de lei, a Paraíba estará caminhando na contramão das políticas tributárias da equipe econômica do próximo Presidente da República que será empossado no próximo dia 01º de janeiro, onde se discute a implementação de um imposto único, com diminuição da tributação incidente no consumo e aumento da tributação incidente na renda.

Aqui na Paraíba ocorre o contrário, pois já de algum tempo que o governador do estado da Paraíba foca sua receita no aumento da tributação incidente no consumo.

Desde o ano de 1992 que o ICMS incidente sobre os veículos novos são de 12%, o que é acompanhado pela maioria dos estados brasileiros, permitindo assim a competitividade das concessionárias de nosso Estado com as de outros Estados circunvizinhos. Ocorre que essa competitividade passa a estar ameaçada, uma vez que, caso sendo aprovado e sancionado o referido PL, o ICMS passará de 12% para 14%.

Os Estados que fazem limite com a Paraíba (Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará) permanecerão com 12% de alíquota do ICMS, de modo que soa como consequência natural a perda de mercado das concessionárias paraibanas para esses Estados, em virtude da tributação menor.

Com isso, toda a cadeia de revenda á atingida, acarretando desemprego e ainda mais pobreza, justamente o que se pretende combater com a referida lei.

Enquanto existem Estados aplicando alíquotas de ICMS de 7% para veículos novos, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais, dentre outros, a Paraíba trata o assunto sem analisar as consequências sociais de uma medida como essa.

Nesse contexto, a diretoria da FCDL/PB entende que o Projeto de Lei Ordinária de nº 2.033/2018 carece de conveniência e oportunidade por descompasso com os preceitos técnicos e sociais que informam o tema, razão porque se coloca contrária ao referido projeto de Lei, em que pese seja seu nobre intuito, ao passo em que espera o bom senso dos deputados estaduais em não aprovarem o projeto.

Caso assim não aconteça, desejamos boa sorte ao segmento do comércio que abrange as concessionárias de veículos para suportar mais este custo.

João Pessoa, 20 de dezembro de 2018.

 

José Lopes da Silva Neto

Presidente FCDL-PB

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