A Câmara de Dirigentes Lojistas – *CDL de Campina Grande* informa que, conforme Convenção Coletiva, o comércio da cidade poderá funcionar, normalmente, no feriado de 15 de novembro (Proclamação da República).
O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador, que prestar serviço na data, são:
– Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 36,00 (trinta e seis reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho;
– As empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 43,00 (quarenta e três reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho independente de perceberem salário fixo ou variável;
– Os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 21 (vinte e um) dias subsequentes.