CDL EMITE NOTA AOS LOJISTAS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande esclarece aos empresários e empresas varejistas de Campina Grande e Região que, devido a Súmula n.º 277 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual estabelece ultratividade de pactos coletivos, está com aplicabilidade suspensa em virtude de decisão liminar do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 323; a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Campina Grande e Região 2015-2016 não mais vigora sobre os contratos de trabalho pactuados no comercio varejistas no âmbito de abrangência da referida norma coletiva.

Por essa razão, os empresários e empresas varejistas somente estão obrigados a respeitar o que dispõe a CLT e demais leis federais que tratam sobre relação de trabalho, portanto, desobrigados a cumprir qualquer direito que não esteja contemplado nas referidas normas.

Assim sendo, estão desobrigados a cumprir todas as obrigações contidas na convenção cuja vigência expirou no dia 01 de novembro de 2016, dentre outras:

1. Pagamento de 90% do valor da hora normal para horas extras trabalhadas, bem como 100% do valor da hora normal para a terceira hora extra laborada;

2. Vale alimentação;

3. Pagamento da ajuda de custa aos empregados que trabalhem aos domingos, bem como o recolhimento da Contribuição Operacional Sindical;

4. Seguro de vida;

5. Multa por descumprimento das clausulas da convenção;

Por fim, salientamos também que os empregadores estão desobrigados a observar as estabilidades previstas na convenção em questão, somente estando obrigados a cumprir as estabilidades dispostas na CLT e em lei federal que trate sobre o tema.

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