Decreto municipal limita funcionamento do comércio de Campina Grande

O prefeito Romero Rodrigues  assinou um novo decreto (DECRETO Nº 4.483/2020), na tarde desta quinta-feira, 28, estabelecendo critérios para  empresas, instituições e concessionárias do Município, durante o “feriadão” de cinco dias em Campina Grande. Algumas novidades, ampliando o rigor das decisões estabelecidas no decreto anterior incluem esse novo pacote de medidas.

De acordo com este novo decreto, de nº 4.483, os  bancos em Campina Grande só poderão funcionar nos próximos dias 2 e 3 de junho para fazerem exclusivamente pagamento do auxilio emergencial  dos R$ 600,00 e outros valores do governo federal.

Outra novidade: poderão funcionar, de sábado (30) a quarta-feira (3), excepcionalmente, os laboratórios de análises clínicas do Município, por serem consideradas atividades essenciais neste momento da pandemia.

Outro ponto que indica rigor ainda maior durante o feriadão, mesmo para aqueles setores já considerados essenciais em decretos anteriores: os supermercados, mercadinhos, padarias, lojas de conveniências e congêneres só funcionarão em Campina Grande até às 14h. Após esse horário, esses estabelecimentos só poderão atender por delivery.

O sistema de delivery, aliás, só está autorizado para funcionar durante o feriadão para  as empresas do setor de gêneros alimentícios, farmacêuticos, restaurantes e congêneres.

Para as instituições de ensino fundamental, médio e superior que oferecem plataforma de EAD (Ensino à Distância), o decreto estabelece que poderão funcionar, levando em conta que, desta forma, evitarão prejuízos no cumprimento do calendário acadêmico.

Interdições de ruas

O decreto assinado por Romero Rodrigues nesta quinta estabelece até a interdição de ruas e avenidas no Centro da cidade, pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que contará com o apoio da Polícia Militar da Paraíba durante o feriadão, restringindo ao máximo o trânsito de pessoas e veículos. As únicas exceções: em alguns pontos do Centro,  para as pessoas que, comprovadamente, são contempladas com a ajuda emergencial, e, de maneira geral, para os profissionais do setor de saúde ou das áreas essenciais.

Serão interditadas as seguintes ruas e avenidas:

– Avenida Floriano Peixoto com a Rua Rui Barbosa;

II – Rua Vidal de Negreiros com a Rua João Loureço Porto;

III – Avenida Floriano Peixoto com a Rua Peregrino de Carvalho;

IV – Viaduto Elpídio de Almeida com a Avenida Floriano Peixoto;

V – Praça Cristiano Lauritzen com a Rua Tavares Cavalcante;

VI – Rua João Pessoa com a Rua Marquês do Herval e Rua Sete de Setembro;

VII – Rua Getúlio Vargas com a Rua Miguel Barreto;

VIII – Rua Índios Cariris com a Rua João Pessoa;

IX – Rua Epitácio Pessoa com Rua Vigolvino Wanderley (com exceção para os que vão receber auxílio emergencial);

X – Rua João Leôncio com a Rua João Alves de Oliveira.

Art. 6º. Fica a STTP autorizada a interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso à denominada “Feira Central”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba, entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:

I – Avenida Floriano Peixoto com a Rua Cristóvão Colombo;

II – Avenida Floriano Peixoto com a Rua Tavares Cavalcante;

III – Rua Giló Guedes com a Rua Marcílio Dias;

IV – Rua Giló Guedes com a Rua Dr. Carlos Agra;

V – Rua Giló Guedes com a Rua Quebra Quilos;

VI – Rua Florentino de Carvalho com a Rua Ulisses Gomes;

V – Rua Afonso Campos com a Rua Vila Nova da Rainha;

Art. 7º. Fica a STTP autorizada a interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso à denominada “Feira da Prata”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba, entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:

I – Rua Duque de Caxias com a Rua Dom Pedro II;

II – Rua Montevidéu com a Avenida Barão do Rio Branco;

III – Rua Duque de Caxias com a Avenida Barão do Rio Branco;

 

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