A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL) ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município para garantir a autorização do funcionamento das lojas de serviços considerados não essenciais, pois, não há Decreto Municipal que determine o fechamento do Comércio.
Na tese apresentada pela assessoria jurídica da CDL, o fato de o prefeito Romero Rodrigues não ter renovando os termos do decreto anterior, prevalece a possibilidade da abertura do comércio. Além disso, como se trata de uma questão local prevalece a decisão do gestor municipal em detrimento ao decreto divulgado pelo Governo do Estado.
A advogada Andrezza Almeida, responsável pelo departamento jurídico da entidade, esclarece que o Decreto Estadual é inconstitucional, uma vez que norma infra legal não pode sobrepor a norma constitucional, que garante o pleno exercício dos direitos individuais, os quais não sofreram nenhuma suspensão, já que não foi decretado pelo Governo Federal estado de sítio ou de defesa, únicos meios capazes de suspender o exercício dos direitos constitucionais. “Como o Brasil não se encontra declaradamente nas condições estado de sítio ou de defesa, o decreto assinado pelo governador João Azevedo não tem a capacidade jurídica de limitar direito constitucional. o Decreto Estadual é incondicional e, por esse motivo, o comércio pode, portanto, livremente funcionar”, disse.
A ação foi protocolada na tarde da última segunda-feira (20) na segunda vara da Fazenda Pública e deve ser julgada em breve.