Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) regulamenta funcionamento do comércio seguindo critérios acordados entre os Sindicatos patronal e dos comerciários
O Dia de Corpus Christi que este ano será comemorado no próximo dia 30 de maio (quinta-feira) faz parte do calendário católico é considerada feriado municipal de acordo com a Lei Nº 7.197/2016, porém a abertura do comércio é facultada aos lojistas que, em caso de opção pela abertura das lojas, devem seguir os critérios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para garantir as devidas condições aos trabalhadores. Confira:
– Comunicar aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado.
– Empresa que tenha até 10 (dez) trabalhadores pagarão ao final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de R$ 50,00.
– As empresas que tenham mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, como ajuda de custo (com natureza indenizatória), a quantia de 55,00.
– Os funcionários terão direito a uma folga integral posterior ao feriado.
O feriado acontecerá um dia após a abertura d’O Maior São João do Mundo, sendo uma ótima oportunidade para movimentar a economia local e atender aos consumidores que desejam realizar compras no início dos tradicionais festejos juninos da cidade.
Ficou com alguma dúvida sobe a CCT? Acesse o nosso site e baixe o arquivo: http://chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://cdlcampina.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Convencao_Coletiva_de_Trabalho_2023_2024.pdfhttps://encurtador.com.br/FR5aZ