Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR divulgado pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BOULEVARD SHOPPING – CAMPINA GRANDE no dia 18 de novembro de 2019 acerca dos cuidados que os seus associados devem ter para não serem multados pelo Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos PROCON de Campina Grande/PB devido ao uso exagerado de palavras de língua estrangeira em material publicitário no período da BLACK FRIDAY. A coordenação executiva deste PROCON esclarece que:
- •O nome Black Friday é uma marca e como tal não deve ser traduzido, pois sua tradução tira o sentido que se pretende dar; • As informações ao consumidor devem ser prestadas em língua nacional, conforme art. 6º, III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor;
- Estrangeirismos devem ser acompanhados da sua respectiva tradução para o português;
- E por fim reforçamos que em momento algum o Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos PROCON de Campina Grande/PB exigiu a qualquer lojista a tradução da palavra Black Friday e que eventuais notícias sobre essa exigência são boatos espalhados de forma maldosa com o propósito de embotar o trabalho que este órgão vem desenvolvendo ao longo dos últimos três anos, com foco na educação de consumidores e fornecedores, na conciliação e na resolução de conflitos da forma mais amigável e propositiva possível. Esse trabalho tem se refletido no índice de resolução de conflitos que supera os 85% indicando excelentes resultados tanto para o consumidor quanto para o fornecedor.
Diante do exposto reforçamos junto a esta ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BOULEVARD SHOPPING – CAMPINA GRANDE que o PROCON de Campina Grande continua à disposição para esclarecer estas e outras dúvidas que possam existir sobre direitos do consumidor.
Com Informações do PROCON-CG