Informamos que o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 05 de março, terça-feira, não é considerado feriado nacional, de acordo com a Lei nº 9.093/95. A mesma regra se aplica à segunda-feira (04 de março). É importante esclarecer, ainda, que, a convenção coletiva do comércio de Campina Grande não elenca o dia 05 de março como feriado. Portanto, os lojistas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento durante o período carnavalesco NÃO precisarão pagar abono salarial ou conceder folga aos seus respectivos colaboradores.