O SINDICATO do COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAÍBA e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE vêm informar a todos os membros e à sociedade em geral que foi concedida Decisão Judicial no Processo nº 0000257-68.2018.5.13.0014, permitindo o regular funcionamento do comércio varejista e atacadista em Campina Grande no feriado do dia 21 de abril de 2018 (Dia de Tiradentes).
Acolhendo o pedido destes Sindicatos, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande entendeu que a suspensão das atividades pode gerar dano irreparável para as empresas e estabelecimentos comerciais em geral, à população e aos próprios trabalhadores, mormente os que recebem salário por comissão.
Para a abertura ficaram determinados os seguintes critérios:
a) os empregados que trabalharão na escala deverão ser comunicados com antecedência de 24 h;
b) os empregados que trabalharão na escala receberão ajuda de custo da seguinte forma: para as empresas que tenham em seu quadro funcional até 10 (dez) empregados, a ajuda de custo devida a cada trabalhador convocado para o trabalho no feriado, independente de perceber salário fixo ou variável, será de R$ 50,00; para as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) empregados, a ajuda de custo devida a cada trabalhador convocado para o trabalho no feriado, independente de perceber salário fixo ou variável, será de R$ 60,00.
c) os empregados que trabalharão na escala deverão receber folga compensatória dentro dos 21 dias subsequentes ao feriado.
O SINDICATO do COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAÍBA e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE elogiam a decisão proferida e se colocam à disposição dos associados para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.