O Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho, David Servio Coqueiro dos Santos, julgou como procedente a Ação Civil Pública, movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Campina Grande, garantindo o pleno funcionamento do comércio nesta sexta-feira, 30 de junho, quando as Centrais Sindicais organizam uma paralização denominada de “Greve Geral”.
Na decisão, o juiz levou em consideração os atos praticados por manifestantes durante o movimento realizado em 28 de abril, quando lojistas foram ameaçados e tiveram o patrimônio depredado por manifestantes, fato este, que poderia se repetir no movimento desta sexta-feira.
O magistrado salientou a necessidade da garantia do direito de ir e vir e o direito de não participar do movimento paredista, além da devida manutenção da posse, com conseguinte proibição de sua perturbação.
Assim, os manifestantes ficam impedidos de praticarem os seguintes atos:
a) adentrar (invadir) as dependências dos comerciantes;
b) forçar o fechamento das portas dos comerciantes representados pela requerente;
c) ameaçar e constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio, sobretudo, do centro da cidade;
d) causar dano ao patrimônio da categoria econômica do comércio;
e) fechar ruas e avenidas que não sejam as utilizadas para a realização do movimento e previamente informada as autoridades competentes;
f) proibir, atrapalhar e/ou de qualquer outra forma inviabilize a circulação de ônibus na cidade.
Os organizadores do movimento terão que pagar multa no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada prática irregular constatada, ou seja, por cada ocasião em que se verificar o descumprimento das obrigações acima dispostas.