A partir de agora jurisdicionados, advogados e principalmente os associados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campina Grande poderão se utilizar de uma nova alternativa de resolução de conflitos de forma prática e objetiva.
É que a partir do dia 08 de março começa a funcionar na CDL o Núcleo de Mediação e Arbitragem. O que possibilitará às partes inserir em seus contatos a cláusula de arbitragem para discutir eventuais litígios por meio da conciliação ou em caso de notificação extra judicial para decidir o conflito.
Uma das vantagens de optar pela mediação é o tempo máximo para a conclusão do procedimento arbitral. Enquanto na justiça comum os processos demoram anos para serem concluídos na mediação o prazo máximo é de seis meses. Ou seja, as partes iniciam a conciliação sabendo o dia que inicia e o dia que encerra o processo. Tudo ocorre com total sigilo, economia processual e informalidade.
O núcleo deverá atuar de forma alternativa na resolução de conflitos como:
01- Ações de usucapião, partilha de bens e inventários;
02- Colisões no trânsito e despejos;
03- Ações possessórias e comerciais;
04- Ações no direito de família e dissídios coletivos trabalhistas;
05- Ações declaratórias de renúncia de propriedade de veículos (quando se vende um automóvel e o comprador não transfere no Detran).
Dentre outras.
Venha conhecer e participar o núcleo de mediação e arbitragem da CDL de Campina Grande. Endereço: Rua Barão do Abiaí, nº 24, Centro. Informações: 3182.5000.