O Decreto Nº 46.602, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 28 de maio de 2025, estabelece um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Campina 2025”. A seguir, apresentamos os pontos mais importantes do decreto:
- Campanha de Vendas
- A campanha “Liquida Campina 2025” ocorrerá no mês de julho de 2025. Os contribuintes varejistas que participarem poderão se beneficiar das condições especiais estabelecidas pelo decreto.
- Parcelamento do ICMS
- Os contribuintes que aderirem à campanha poderão realizar o pagamento do ICMS referente às operações efetuadas em julho de 2025 em duas parcelas iguais:
- 1ª Parcela: até 15 de agosto de 2025.
- 2ª Parcela: até 15 de setembro de 2025.
- Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- É obrigatório que os contribuintes antecipem a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de julho de 2025 para o dia 8 de agosto de 2025.
- Condições para o Parcelamento
- O parcelamento será concedido apenas aos estabelecimentos que, até o dia 16 de julho de 2025, estiverem na lista fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande. Essa lista deve conter a identificação de todos os participantes da campanha.
É fundamental que os estabelecimentos interessados estejam atentos aos prazos e condições estabelecidas para garantir a fruição dos benefícios. Para mais informações, recomenda-se consultar a íntegra do decreto ou entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba.