Nota: parcelamento do ICMS das lojas participantes da Liquida Campina

O Decreto Nº 46.602, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 28 de maio de 2025, estabelece um prazo especial para o recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Campina 2025”. A seguir, apresentamos os pontos mais importantes do decreto:

  1. Campanha de Vendas
  • A campanha “Liquida Campina 2025” ocorrerá no mês de julho de 2025. Os contribuintes varejistas que participarem poderão se beneficiar das condições especiais estabelecidas pelo decreto.
  1. Parcelamento do ICMS
  • Os contribuintes que aderirem à campanha poderão realizar o pagamento do ICMS referente às operações efetuadas em julho de 2025 em duas parcelas iguais:
    • 1ª Parcela: até 15 de agosto de 2025.
    • 2ª Parcela: até 15 de setembro de 2025.
  1. Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • É obrigatório que os contribuintes antecipem a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de julho de 2025 para o dia 8 de agosto de 2025.
  1. Condições para o Parcelamento
  • O parcelamento será concedido apenas aos estabelecimentos que, até o dia 16 de julho de 2025, estiverem na lista fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande. Essa lista deve conter a identificação de todos os participantes da campanha.

É fundamental que os estabelecimentos interessados estejam atentos aos prazos e condições estabelecidas para garantir a fruição dos benefícios. Para mais informações, recomenda-se consultar a íntegra do decreto ou entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba.

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