O crédito consignado, tradicionalmente restrito a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, ganhou nova dimensão para os trabalhadores da iniciativa privada com a publicação da Medida Provisória 1.292/2025. Agora, além do desconto em folha, o FGTS pode ser oferecido como garantia adicional. A expectativa é que essa combinação contribua para juros mais baixos, maior competitividade entre os bancos e um melhor caminho para acesso ao crédito formal.
O que muda?
Com a MP 1.292/2025, o Governo Federal estabeleceu que o trabalhador CLT poderá comprometer até 35% da sua remuneração líquida com operações de crédito consignado. O grande diferencial é que, além da tradicional retenção via contracheque, o banco poderá contar com uma garantia adicional do FGTS, especialmente útil em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, a instituição financeira poderá acessar até 10% do saldo do trabalhador, além de 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do saldo), para quitar as parcelas remanescentes da dívida.
Segundo Afábio Negri, vice‑presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes (ANFPS), a principal mudança é a “não necessidade de contratos específicos empresa a empresa”. Ele ressalta que o empreendimento deve obedecer à recomendação legal, ou seja, não extrapolar os 35% de margem estipulados por lei.
A formalização é totalmente digital, feita pela Carteira de Trabalho Digital e validada no eSocial, sem convênios prévios. A plataforma controla automaticamente o limite da margem consignável, evitando descontos indevidos.
Benefícios para trabalhadores e empresas
O novo modelo traz vantagens para diferentes perfis de público. Para o trabalhador, o uso do FGTS como garantia reduz o risco da operação e viabiliza taxas de juros até 40% menores em comparação a outras modalidades de crédito pessoal. Além disso, permite inclusão de quem tem restrições no mercado, graças à segurança extra ao banco.
No ambiente corporativo, as áreas de RH e financeiro precisam se adaptar, como destaca Negri. “O RH deve descontar os valores conforme os contratos firmados e, mesmo que chegue pedido acima dos 35%, reter apenas o limite legal e registrar observação no contracheque para que o colaborador procure a instituição e renegocie o excedente”, explica.
Outro ponto positivo é a inclusão financeira: mesmo trabalhadores com histórico de inadimplência podem ser atendidos, já que o FGTS garante maior segurança para o banco. Além disso, todo o processo de contratação é feito de forma digital e transparente, com prazo médio de 24 horas para envio de propostas após solicitação.
Para as empresas, o modelo exige atenção redobrada dos setores de RH e financeiro. Ainda que a contratação seja feita diretamente entre trabalhador e banco, a empresa segue como responsável por processar os descontos em folha e assegurar o cumprimento da margem legal. “A obrigação da empresa é, ao receber a informação, reter e repassar os valores dentro dos limites legais, pagando a guia específica”, alerta o vice-presidente da ANFPS. A MP também estabelece critérios para averbação das operações em plataforma pública, o que demanda atualização de processos internos.
Com o aumento da oferta de crédito e a facilidade na contratação digital, os setores de RH passam a desempenhar um papel fundamental na orientação financeira dos colaboradores. A contratação de múltiplos consignados pode comprometer a renda e prejudicar o equilíbrio financeiro das famílias.
Para Afábio Negri, deve-se orientar o colaborador a contratar operações com foco em necessidades reais. “Mesmo que não seja uma obrigação legal do RH, é importante oferecer um direcionamento sobre operações de crédito com conotação de ofertas de taxas e principalmente, dentro de circunstâncias e necessidades concretas de valores e ofertas de taxas adequadas, mesmo que não seja uma obrigação legal”, indica o executivo. Programas de educação financeira e workshops podem ser aliados nessa missão.
Proteção ao consumidor
A Medida Provisória também teve apoio da Frente Parlamentar pela Democratização do Crédito e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, que defendem medidas para ampliar a transparência na concessão de crédito e reduzir o superendividamento das famílias brasileiras. “As frentes são fundamentais para garantir acesso a crédito barato e uso responsável. Os birôs de crédito permitem análise equilibrada, e os correspondentes bancários viabilizam o crédito a quem verdadeiramente precisa”, afirma Afábio Negri.
Uma das iniciativas em discussão é o compartilhamento de informações com birôs de crédito, que pode contribuir para um mercado mais seguro e eficiente, onde as instituições tenham acesso a dados atualizados sobre a situação financeira do tomador antes de aprovar novos empréstimos.
Para completar, o relatório aprovado na Câmara incluiu a previsão em lei para as empresas quitarem a dívida do trabalhador diretamente com a instituição financeira com o valor da multa rescisória em caso de demissão, também visando evitar que o recurso não seja utilizado para cumprimento do contrato de colocando o trabalhador em situação de inadimplência.
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