Na gestão de pessoas, a escolha entre contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou por prestadores de serviço é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a sustentabilidade de um negócio.
De acordo com dados do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 33 milhões de trabalhadores formais contratados via CLT, enquanto cerca de 24 milhões atuam como autônomos ou prestadores de serviço. Ambas as modalidades possuem vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente analisadas.
Segundo Daiane Milani, empresária especialista em branding e desenvolvimento humano, a escolha entre CLT e prestadores de serviço deve ser guiada pela estratégia da empresa e pelo tipo de trabalho a ser realizado. “É essencial considerar o perfil dos projetos, a cultura organizacional e o custo-benefício a longo prazo. A flexibilidade e a especialização dos prestadores de serviço podem ser uma vantagem competitiva em determinados cenários, enquanto a segurança e a estabilidade da CLT são fundamentais para empresas que buscam construir um time coeso e engajado”, explica.
Contratação CLT: vantagens e desvantagens
Estabilidade: oferece uma relação de trabalho mais estável e segura tanto para o empregador quanto para o empregado.
Benefícios trabalhistas: direito à férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), licença-maternidade/paternidade, entre outros.
Engajamento e fidelidade: Promove maior engajamento e fidelidade dos colaboradores, assegurando que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Custos elevados: Pode ser onerosa para a empresa, devido aos encargos trabalhistas e à burocracia envolvida, principalmente para empresas pequenas e médias.
Contratação de prestadores de serviço “PJ”: vantagens e desvantagens
Flexibilidade: Permite a contratação para projetos específicos, sem a necessidade de vínculo empregatício e os respectivos encargos.
Redução de custos: Pode ser uma opção interessante para empresas que buscam mais flexibilidade e redução de custos.
Riscos jurídicos: É importante que o contrato de prestação de serviços esteja bem definido para evitar problemas jurídicos futuros, como a caracterização de vínculo empregatício disfarçado.
Milani também reflete sobre o assunto na esfera do branding da empresa contratante. “É fundamental alinhar a escolha à identidade da marca e aos valores corporativos. A contratação via CLT pode reforçar a cultura de estabilidade e compromisso, essencial para marcas que valorizam a lealdade e o desenvolvimento a longo prazo”, pontua
Já sobre os contratos conhecidos como “PJ”, a especialista acredita que os prestadores de serviço oferecem a flexibilidade e a inovação necessárias para marcas que operam em mercados dinâmicos e precisam de soluções rápidas e especializadas. “A chave está em entender como cada modelo de contratação pode fortalecer a proposta de valor da marca e a experiência oferecida ao cliente”, relata.
Para que o empregador tome uma decisão, é importante avaliar não apenas os custos imediatos, mas também o impacto a longo prazo na cultura organizacional, na satisfação dos colaboradores e na capacidade de inovação e adaptação do negócio. “Com uma análise criteriosa e alinhada aos objetivos estratégicos, as empresas podem tomar decisões mais assertivas, garantindo uma gestão de pessoas que contribua para o crescimento sustentável da organização”, finaliza.
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