De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no dia 1° de maio de 2024 (Dia do trabalho), os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados poderão fazê-lo desde que seja cumprido o que diz a CCT 2023-2024:* Comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado.
* Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 trabalhadores pagarão a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais).
* As empresas que tenham mais de 10 trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, ou em folha de pagamento, a quantia de 55,00, a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável.
* Os trabalhadores terão direito a uma folga integral em até 35 dias subsequentes ou em até 45 dias em meses com mais de um feriado.
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Fonte: Sindlojas Campina Grande