Tudo em nome do déficit zero

Por Roberto Folgueral
Contador, perito judicial e VP da FCDL-SP

De acordo com a Reuters, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na última segunda-feira (18), que o governo pretende enviar uma proposta sobre taxação de dividendos para o Congresso Nacional ainda neste ano. Haddad disse para jornalistas que um projeto de lei sobre aplicações financeiras será enviado pela pasta para a Casa Civil.

Bom, dividendos são uma parcela dos lucros distribuídos pelas empresas aos sócios como forma de recompensá-los pelo investimento feito na empresa. Essa distribuição é feita de forma proporcional à quantidade de quotas/ações que cada sócio possui.

Quando a empresa gera lucro, ela pode decidir reinvestir esse lucro em suas operações, pagar dívidas ou distribuir uma parte aos sócios, na forma de dividendos. A decisão de distribuir dividendos e a quantidade a ser distribuída geralmente são tomadas pela diretoria da empresa e aprovadas em assembleias gerais.

Desta maneira, os dividendos podem ser pagos regularmente, trimestralmente, anualmente ou de forma esporádica. Tudo vai depender da política de distribuição de organização. Eles podem ser pagos em dinheiro, ações adicionais da empresa (conhecidas como “dividendos em ações”) ou em outras formas de ativos.

O formato é uma das principais formas pelos quais os investidores obtêm retorno sobre seu investimento em ações, além do aumento do valor do Capital Social (valorização do capital).

No entanto, há empresas que optam por reinvestir todos os lucros em vez de distribuí-los aos sócios. Isso geralmente é visto em organizações de crescimento acelerado que preferem esse movimento para expandir seus negócios.

Lembrando que esse tipo de “isenção” esta regido pelo artigo 10 da Lei n. 9.249/95, que determinou serem os lucros ou dividendos distribuídos com isenção de IRRF e não serão tributáveis pelos seus beneficiários desde que tenham sido “calculados com base nos resultados apurados” pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Isso foi substituído pela desobrigação de efetuar-se a correção monetária de Balanço, que resultou, na prática em um aumento de IR.

Por fim, em tempos de Pseuda Reforma Tributária, que na verdade contemplou apenas os tributos sobre o consumo alegando ser o que o mundo faz, devemos nos opor fortemente a esse novo esbulho.




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