Débitos tributários das empresas do Simples já podem ser parcelados
O site da Receita Federal está recebendo, desde quarta-feira, as adesões ao Pert do Simples Nacional – Pert SN, mais conhecido como Refis das Micro e Pequenas Empresas inscritas no Simples Nacional. O prazo vai até as 21h do dia 9 de julho. Pelo programa, é possível parcelar débitos tributários em até 15 anos, válido para impostos devidos até novembro de 2017, inclusive para aqueles que não são mais optantes ou deram baixa no CNPJ.
Os descontos podem chegar a 90%, e os Microempreendedores Individuais (MEI) também podem se beneficiar do programa. Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50. No caso das micro e pequenas empresas, o valor mínimo é de R$ 300. O passo a passo está disponível no site https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf.
As condições para pagamento, tanto para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples quanto para os microempreendedores individuais, são:
– Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser liquidado de três formas: a) integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais; b) em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e de 100% dos encargos legais; c) parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e de 100% dos encargos.
O programa de refinanciamento fora aprovado pelo Senado no final do ano passado, mas vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República, Michel Temer, sob alegação de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. Enfim valendo, a lei deve beneficiar, de acordo com o Sebrae, cerca de 600 mil empresas, cujas dívidas são de, aproximadamente, R$ 20 bilhões.
“O Refis das MPE foi uma conquista das entidades representativas do setor de comércio e serviços e mostrou a importância de trabalharmos, em conjunto, a favor do desenvolvimento do Brasil. O Sistema CNDL é formado por 95% de micro e pequenas empresas que, apesar da crise, seguraram a oferta de empregos. Com a entrada em vigor da nova lei, espero que o setor ganhe um oxigênio extra para apoiar a retomada da economia”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.