Receita Estadual parcela recolhimento do ICMS da Liquida Campina 2017

 

Os estabelecimentos comerciais de Campina Grande e de mais dezesseis municípios que aderiram à campanha Liquida Campina, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), terão o recolhimento do ICMS parcelado em duas vezes nas vendas destinadas ao consumidor final, referente ao mês de julho. A liquidação foi realizada no período de 06 a 16 de julho.

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, publicou o decreto 37.512, no Diário Oficial do Estado no último sábado (22). Segundo o texto do decreto, as datas para o recolhimento do tributo de julho serão os dias 15 de agosto (1º parcela) e 15 de setembro (2ª parcela).

O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Receita Estadual pela CDL Campina Grande, com todos os participantes da referida campanha, informados até o dia 16 de julho.

Empresas precisam estar em dia com a Receita

O benefício do parcelamento requer que as empresas varejistas estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias. Porém, o parcelamento do ICMS não inclui as operações sujeitas à Substituição Tributária e ao ICMS Garantido.

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