CDL pede revogação de lei que impõe multa de R$ 240 mil para lojistas

 

Mais uma vez o comércio está sendo bombardeado por leis absurdas das quais só encontramos por aqui. Já não bastava aquela que impõe a afixação de cartazes alertando sobre a descriminação sexual, sob a pena do pagamento de cerca de R$ 10 mil de multa para cada comerciante que não expor o cartaz em local visível do seu estabelecimento, ou a outra que exige o pagamento de R$ 0,03 por cada nota fiscal emitida.

Agora os comerciantes da cidade de Campina Grande precisam se adequar a uma norma ainda mais bizarra. Trata-se da Lei Municipal nº 6.909/2016, de autoria do vereador Alexandre do Sindicato, que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas biodegradáveis ou reutilizáveis para o acondicionamentos dos produtos aos consumidores. Não que a causa não seja justa! Não é isso que nos causa preocupação. Afinal, todos nós temos pleno entendimento da necessidade da preservação do meio ambiente e os efeitos que o aquecimento global podem causar à população.

Porém, o que nos causa espanto é o valor da multa aplicada aos lojistas que descumprirem a lei. Pasmem! A multa mínima é de quase R$ 240 mil (isso mesmo, 240 mil reais), podendo chegar a quase meio milhão de reais, para os empresários que não se enquadrarem a determinação prevista. E ainda: o texto da lei não deixa claro o porte das empresas que precisarão obedecer a esta regra. Ou seja, todos os comerciantes, independentemente do tamanho do negócio, estão “no mesmo barco”. A medida, já em vigor, tem causado preocupação entre os lojistas. É que o Procon começou a notificar as lojas dando um prazo mínimo para que todos se adequem a Lei para começara autuar os “infratores”.  

Acreditamos que os poderes legislativos Estadual e Municipal estão deixando de lado o diálogo com a classe empresarial antes de criar leis que, de alguma forma, mexem com os setores da economia produtiva das nossas cidades.

 Pedimos sensatez ao prefeito Romero Rodrigues para que, de alguma forma, interfira no cumprimento de uma norma tão absurda e que tantos prejuízos irá trazer ao setor varejista e ao invés de multa realize campanhas educativas alertando quais os benefícios que as sacolas biodegradáveis irão trazer ao meio ambiente. Da mesma forma, solicitamos aos nossos vereadores que utilizem-se do bom senso e revoguem esta lei que só vem para trazer mais prejuízos à uma classe que já arca com tantos impostos.

 

Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Campina Grande

 

 

 

 

 

 

 

 

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