Os lojistas paraibanos comemoram a vitória conquistada através da Federação das CDL´s da Paraíba que conseguiu sensibilizar o Governo do Estado a publicar uma nova portaria tornando facultativa e sem penalidades, de maio a dezembro de 2017, a exigência do CPF na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as compras acima de 500 reais.
Através da portaria (N° 00100/2017/GSER) publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26), fica determinado que a obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 passa a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.
Para José Lopes da Silva Neto, presidente da FCDL-PB, a mudança de postura por parte do Governo do Estado comprova, mais uma vez, a força do movimento lojista paraibano. “Foi graças aos esforços das entidades que representam o varejo que o governador resolveu alterar a medida que já vinha nos causando grande preocupação”, disse.
O dirigente lojista explicou que somente através da união dos empresários é que os pleitos da categoria serão atendidos. “Convido todos os lojistas a procurar a CDL mais próxima a sua região para se associar. É somente através do associativismo que teremos força para fortalecer o nosso varejo”, destacou.
A Secretaria de Estado da Receita explica que caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.