CDL comemora alteração da medida que exige registro de CPF na NFC-e


 

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe -SER) nesta quarta-feira (25).

A mudança atende às reivindicações dos empresários do varejo e foi informada nesta terça-feira (25) pela Governo da Paraíba. Agora a obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 passa a ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campina Grande, Artur Almeida (Bolinha), comemorou a alteração da data. “A CDL agradece a sensibilidade do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, por não mais ser obrigatório, este ano, a colocação dos CPF´s nas notas fiscais”, disse.

Contudo, Artur Bolinha recomenda que os varejistas comecem a se adaptar à determinação que passará a vigorar a partir de janeiro de 2018. “Recomendamos desde já que os empresários possam, sempre que o cliente permitir, colocar o CPF na nota até para que a própria empresa passe a possuir os dados dos clientes e com isso desenvolver ações de fidelização”, frizou.

A Secretaria de Estado da Receita explica que caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.        

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