SEFAZ-PB publica prazos para pedido de reconsideração da opção do Simples de 1.152 empresas indeferidas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional,  publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) a relação de 1.152 empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2021, por terem pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba. Os principais fatores foram pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento anual acima do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões.

 

O prazo para a regularização das empresas com pendências encerrou no dia 29 de janeiro deste ano e a sua regularização, após essa data, não poderá reverter o indeferimento da opção pelo Simples. Já o pedido de reconsideração destina-se a contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da administração tributária.

 

PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS – Os editais com a relação das empresas com indeferimento foram publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (Doe-Sefaz) dos dias 4 e 5 de março (nº 00044/2021 e 00046/2021). As empresas podem acessar o Doe-Sefaz na página da Sefaz ou no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00. Eles estão também anexados ao fim desta publicação.

 

PRAZOS LIMITES – Com base nos Editais, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, começou a fluir o prazo limite para a protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção pelo Simples Nacional. Para as empresas constantes no Edital nº 00044/2021, publicado no dia 4 de março, o prazo termina no dia 24 de março de 2021. Já as empresas constantes no Edital nº 00046/2021, a data limite de reconsideração será o dia 29 de março de 2021.

 

O pedido de reconsideração deve ser protocolado, por meio do e-mail da respectiva Gerência Regional, e direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte.  O protocolo deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Assim, o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

 

Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem protocolar o pedido direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF, através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado.

 

A Sefaz lista os e-mails das cinco Gerências Regionais da Sefaz-PB  para protocolar o pedido de reconsideração. A protocolização precisa ser feita no domicílio da empresa, conforme a Gerência.

 

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)

 

Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)

 

Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)

 

Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)

E-mail: gr5@sefaz.pb.gov.br

 

Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
E-mail: protocolo@sefaz.pb.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir